CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE BUFFET
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços de buffet, de um lado (....................), brasileiro, ... inscrito no CPF sob o número ..., e portador da Carteira de Identidade nº ..., expedida pela SSP-..., residente à ..., doravante denominado CONTRATADO e, de outro, (.............),brasileiro, ... inscrito no CPF sob o número ..., e portador da Carteira de Identidade nº ..., expedida pela SSP-..., residente à ..., doravante denominado CONTRATANTE, tem justo e contratado, o que mutuamente acordam, nas condições das cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto da locação (exemplificativo)
1.1. O objeto do presente contrato é a prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE de serviço de Buffet, tipo self service em evento a se realizar das 17 horas do dia 23/08/2013 às 17 horas do dia 25/08/2013 no REFÚGIO CRISTÃO EVENTOS (RC.Eventos), situado na Fazenda Apoena – Quebrada dos Néris – altura do Km 23 da BR 251 – Distrito Federal.
1.2. O fornecimento do serviço obedecerá a seguinte programação e cardápio para 120 pessoas:
1.2.1. Sexta-feira, dia 23/08/2013, às 23h, será servido JANTAR com a seguinte configuração:
1.2.1.1. Arroz branco, arroz com brócolis, feijão, massa, farofa, legumes, franco (coxa e sobrecoxa ao molho), carne assada de panela, salada de alface, repolho com tomate;
1.2.2. Sábado, dia 24/08/2013, às 8h, será servido CAFÉ DA MANHÃ, com a seguinte configuração:
1.2.2.1. Café, chá, leite, sucos, pão de forma, pão careca, queijo, presunto, molho para salsicha, ovos mexidos, fruta da estação;
1.2.3. Sábado, dia 24/08/2013, às 12h30, será servido ALMOÇO com a seguinte configuração:
1.2.3.1. Arroz branco, arroz com cenoura, feijão tropeiro, feijão de caldo, estrogonofe de frango, costela com mandioca, massa, salada, alface com cenoura e tomate com repolho;
1.2.4. Sábado, dia 24/08/2013, às 19h30, será servido LANCHE com a seguinte configuração:
1.2.4.1. Café, chá, leite, sucos, pão de forma, pão careca, queijo, presunto, molho para salsicha, ovos mexidos, fruta da estação;
1.2.5. Sábado, dia 24/08/2013, às 23h, será servido JANTAR com a seguinte configuração:
1.2.5.1. Arroz branco, arroz colorido, feijão de caldo, massa, farofa, bisteca grelhada, frango ao molho, salada, cenoura ralada, repolho e tomate;
1.2.6. Domingo, dia 25/08/2013, às 8h30 será servido CAFÉ DA MANHÃ, com a seguinte configuração:
1.2.6.1. Café, chá, leite, sucos, pão de forma, pão careca, queijo, presunto, molho para salsicha, ovos mexidos, fruta da estação;
1.2.7. Domingo, dia 25/08/2013, às 12h30 será servido ALMOÇO com a seguinte configuração:
1.2.7.1. Arroz branco, arroz com cenoura, feijão tropeiro, feijão de caldo, estrogonofe de frango, costela com mandioca, massa, salada, alface com cenoura e tomate com repolho;
1.2.8. Domingo, dia 25/08/2013, às 16h, será servido LANCHE com a seguinte configuração:
1.2.8.1. Café, chá, leite, sucos, pão de forma, pão careca, queijo, presunto, molho para salsicha, ovos mexidos, fruta da estação;
CLÁUSULA SEGUNDA – Do evento
2.1. O evento, para cuja realização são contratados os serviços de buffet, é uma reunião evangélica destinada a público (...) e contará com a presença de (...) pessoas.
2.2. O evento realizar-se-á no horário e local indicado no caput da cláusula primeira, devendo o serviço de buffet ser prestado nos horários indicados, com tolerância de até 30 (trinta) minutos para mais, ou conforme ajustes combinados pelas partes no decorrer do evento.
CLÁUSULA TERCEIRA – Obrigações da contratante
3.1. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização adequada do serviço de buffet, devendo especificar os detalhes do evento, necessários ao perfeito fornecimento do serviço, e a forma como este deverá ser prestado.
3.2. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula quinta deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – Obrigações da contratada
4.1. É dever da CONTRATADA oferecer um serviço de Buffet, tipo self service, de acordo com as especificações deste contrato, devendo o serviço iniciar-se às (...) horas do dia (...) e terminar às (...) horas do dia (...).
4.1.1. O serviço tipo self service dispensa a CONTRATADA de fornecimento de garçons.
4.2. A CONTRATADA está obrigada a fornecer aos participantes do evento da CONTRATANTES produtos de boa qualidade, que deverão ser preparados e servidos dentro de rigorosas normas de higiene e limpeza.
4.3. A CONTRATADA compromete-se a chegar no local do evento às (...) horas do dia (...), a fim de se incumbir de todos os preparativos prévios à realização do serviço.
4.4. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por todos os seus empregados que trabalharem no evento referido na cláusula segunda, cabendo a ela o cumprimento das obrigações sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributárias, entre outras, referentes à prestação dos serviços ora contratados.
4.5. A CONTRATADA obriga-se a manter todo o seu empregados bem orientados quanto aos requisitos necessários de urbanidade, moralidade e educação.
CLÁUSULA QUINTA – Do preço e das condições de pagamento
5.1. O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ (...) (...);
5.2. O sinal de 50% (cinquenta por cento) do valor deste contrato deverá ser pago em dinheiro ou cheque até o dia (...).
5.3. O pagamento dos 50% (cinquenta por cento) restantes, referentes ao valor deste contrato, deverá ser realizado em dinheiro ou cheque ao término do evento, dia (...).
CLÁUSULA SEXTA – Do inadimplemento
6.1. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
6.2. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da rescisão
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal por escrito justificando o motivo, no prazo de até 10 dias corridos, antes da data prevista para o evento.
7.2. No caso de rescisão por parte do CONTRATANTE, esta perderá o sinal oferecido em favor da CONTRATADA.
7.3. No caso de rescisão por parte da CONTRATADA, esta deverá devolver o sinal recebido em dobro.
CLÁUSULA OITAVA – Das multas contratuais
8.1. Salvo no caso de rescisão já previsto na cláusula imediatamente anterior, fica estabelecido que a parte infratora a quaisquer cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
CLÁUSULA NONA – Das condições gerais
9.1. O cardápio foi elaborado de acordo com o número de participantes indicados pela CONTRATANTE, e, portanto, esta deverá se responsabilizar pela insuficiência da comida e/ou da bebida fornecida no evento em caso de superação do número previsto de participantes no evento.
9.2. Salvo com a expressa autorização da CONTRATANTE, não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata.
9.3. Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporado ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do foro:
7.1. Elege-se o foro de Brasília-DF para dirimir eventuais dúvidas que decorrerem da execução e cumprimento deste contrato.
7.2. Estando assim acordados, firmam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas idôneas e capazes, para que surtam os efeitos legais.
Brasília, ... de ... de 20....
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Contratado: (...)
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Contratante: (...)
Testemunhas:
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